TJAL - 0710966-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 1162ASE/) - Processo 0710966-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Gislane Maria de OliveiraB0 - RÉU: B1Vemcard Participacoes S.aB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 e outros - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIALe, por conseguinte,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade da verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 14:01
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0710966-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislane Maria de Oliveira - Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência, ressalvando a possibilidade de nova análise após a audiência de conciliação.
Ante o exposto, determino: A concessão da gratuidade da justiça ao autor; A inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC e Tema 411 do STJ; A intimação do autor para esclarecer sua proposta de repactuação no prazo de 15 dias, observando os parâmetros legais, sob pena de indeferimento da inicial; A realização de audiência de conciliação para tentativa de repactuação, determinando a intimação de todos os credores; O indeferimento do pedido de tutela de urgência, por ausência de tentativa prévia de conciliação e de clareza na proposta de repactuação; Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 14:37
Decisão Proferida
-
01/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL) Processo 0710966-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gislane Maria de Oliveira - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
21/03/2025 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700611-58.2023.8.02.0038
Edson Soares de Araujo
Yanni Assessoria Inteligente Eireli
Advogado: Mauricius Milton da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2023 16:01
Processo nº 0701679-94.2024.8.02.0042
Jose Luiz da Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2024 20:20
Processo nº 0710644-87.2024.8.02.0001
Adriana Maria Ferreira Soares Azevedo
Manoel Soares da Silva
Advogado: Fernando Jose Ferreira Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2024 09:45
Processo nº 0736163-98.2023.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Michael Douglas Severo de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2023 14:03
Processo nº 0710865-36.2025.8.02.0001
Quiteria Selma dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 13:55