TJAL - 0707916-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707916-39.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Adenilson da Silva CavalcanteB0 - Autos n° 0707916-39.2025.8.02.0001 Ação: Arrolamento Comum Assunto: Inventário e Partilha Requerente e Herdeiro: Adenilson da Silva Cavalcante e outro Inventariado: Aldenir Bezerra Cavalcante e Maria Geralda da Silva (falecidos) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Maceió, 02 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:12
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
13/06/2025 12:10
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 12:21
Remessa à CJU - Custas
-
29/05/2025 16:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 17:08
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707916-39.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Adenilson da Silva Cavalcante - DECISÃO HOMOLOGO a renuncia de fl. 48.
Cumpra-se a sentença proferida.
Maceió , 13 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/05/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 05:43
Decisão Proferida
-
13/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707916-39.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Adenilson da Silva Cavalcante - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ante a ausência de condição da ação e, consequente, interesse processual.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Registre-se.
Publique-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707916-39.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: Adenilson da Silva Cavalcante - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
PUBLICAÇÃO Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à ADENILSON DA SILVA CAVALCANTE (fls. 34), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
DECLARO aberto o inventário cumulativo, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por ALDENIR BEZERRA CAVALCANTE, falecido em 22/06/2024 (fl. 25) e MARIA GERALDA DA SILVA, falecida em 25/09/2005 (fl. 26), nos termos do art. 664 c/c 672, II, ambos do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
Intime-se o autor, preferencialmente pelo whatsapp, para esclarecer a disparidade de informações prestadas na Inicial, quanto ao estado civil do inventariado no momento de seu óbito e dos filhos por ele deixados, bem como informe quem se encontra na posse/administração dos bens do espólio e acoste documentos que comprove a aquisição do bem pelos inventariados, no prazo de 15 dias.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 18 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:02
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:56
Decisão Proferida
-
17/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710966-73.2025.8.02.0001
Gislane Maria de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 22:20
Processo nº 0710899-11.2025.8.02.0001
Condominio Residencial Jardim do Farol I...
Ieda Tavares Pereira Marinho
Advogado: Maillana Victoria Alves Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 15:48
Processo nº 0745643-03.2023.8.02.0001
Rikene Nidia da Costa
Advogado: Marlos Caique Marques Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2023 12:45
Processo nº 0701547-37.2024.8.02.0042
Barbara Pacheco da Silva Santos
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Catarina Vilna Gomes de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2024 00:00
Processo nº 0735344-64.2023.8.02.0001
Rafael Gomes Veloso, Menor, Representado...
Unimed Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2023 12:15