TJAL - 0000180-11.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 18:36
Baixa Definitiva
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23/04/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:33
Transitado em Julgado
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06/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0000180-11.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Vítima: Gicele Francisco da Silva - Reptado: Wellington da Silva Santos - Autos n.º 0000180-11.2025.8.02.0001 Isso posto, revogo as medidas protetivas de urgência concedidas e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Na oportunidade, comunique-se à Patrulha Maria da Penha acerca da retirada da vítima do rol de proteção, caso essa seja acompanhada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ressalto, por oportuno, que as intimações das partes deverão ser feitas através dos causídicos cadastrados ou por meio da Defensoria Pública, desnecessária a intimação pessoal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema SAJ, arquivando-se os autos em seguida.
Maceió, datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
26/03/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 20:58
Juntada de Mandado
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28/02/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 14:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 12:30
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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10/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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