TJAL - 0701649-59.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Mauricio Neumann (OAB 34230/BA), Marcio Antonio Costa (OAB 35586/BA) Processo 0701649-59.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ysla Gabrielle Coutinho Lessa de Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - 01.
Proceda a Secretaria do Juízo com a certificação do trânsito em julgado. 02.
Translade-se, em forma de documento, cópia da documentação de páginas 121/123 para os autos do incidente processual nº 0701649-59.2024.8.02.0042/0001, onde será deliberado sobre o levantamento do valor depositado em conta judicial. 03.
Após, certifique o cumprimento da ordem. 04.
Em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo principal. 05.
Ciência às partes. -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:22
Execução de Sentença Iniciada
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Mauricio Neumann (OAB 34230/BA), Marcio Antonio Costa (OAB 35586/BA) Processo 0701649-59.2024.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ysla Gabrielle Coutinho Lessa de Souza - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a Autora a titulo de danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta sentença, quando começa a incidir a correção monetária pelo INPC; Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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