TJAL - 0739121-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0739121-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
07/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0739121-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
21/03/2025 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:32
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2025 17:32
Processo Transferido entre Varas
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18/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 16:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 16:57:08, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 09:48
Expedição de Carta.
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06/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2025 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/08/2024 08:44
Processo Transferido entre Varas
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19/08/2024 08:44
Processo recebido pelo CJUS
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19/08/2024 08:44
Recebimento no CEJUSC
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19/08/2024 08:44
Remessa para o CEJUSC
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19/08/2024 08:44
Processo recebido pelo CJUS
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19/08/2024 08:44
Processo Transferido entre Varas
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16/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/08/2024 18:16
Decisão Proferida
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15/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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