TJAL - 0713731-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 01:45
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL) Processo 0713731-17.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Canal da Moda Ltda (T.s. de Souza Confeccoes - Me) - Ante o exposto, concedo parcialmente a segurança, confirmando a liminar anteriormente concedida, para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelos Termos de Averiguação nº 913161, 912854, 912853, 890870, 777612, 880413, 888078, 870117.
Custas pelo impetrado.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §4º, I do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/04/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:12
Juntada de Mandado
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08/04/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 02:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 22:42
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 22:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL) Processo 0713731-17.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Canal da Moda Ltda (T.s. de Souza Confeccoes - Me) - Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelos Termos de Averiguação nº 913161, 912854, 912853, 890870, 777612, 880413, 888078, 870117.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:43
Decisão Proferida
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20/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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