TJAL - 0740801-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0740801-43.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:48
Homologada a Transação
-
19/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0740801-43.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão, indicando o depositário fiel que acompanhará a diligência e entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de não cumprimento da diligência.
Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da autora, o que será certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora. -
27/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/03/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 16:05
Expedição de Carta.
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14/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:39
Despacho de Mero Expediente
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08/10/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/09/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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