TJAL - 0700768-81.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700768-81.2024.8.02.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Autora: Estefani Maria de Lima - Pois bem.
INTIME-SE o executado para que, em prazo de 3 (três) dias, pagar o débito das prestações alimentícias que se venceram no curso do processo, no valor de R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais), conforme fl. 28, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528 do CPC/2015).Fica a parte executada desde já cientificada de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.Advirta-se que eventual prisão civil que vier a ser decretada, pelo período de 1 (um) a 3 (três) meses, será cumprida em regime fechado, com a devida separação do devedor alimentício dos demais segregados, conforme disposto no art. 528, § 4º, do CPC.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º, do art. 528, do CPC).
Caso o executado comprove pagamento integral ou parcial do débito alimentar, determino, desde já, a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este juízo se o executado efetuou ou não o pagamento no aludido prazo e, na mesma oportunidade, apresentar a planilha de débito devidamente atualizada requerendo o que entender pertinente.
Saliento que a eventual inércia poderá ensejar na extinção do feito sem resolução do mérito.Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, em 03 (três) dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
25/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 15:54
Decisão Proferida
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21/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 08:29
Outras Decisões
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30/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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