TJAL - 0702021-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:01
Apensado ao processo
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31/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) Processo 0702021-68.2023.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - DISPOSITIVO Destarte, sem maiores delongas e por obediência ao teor do §2º do artigo 701 do Código de Ritos, combinado com o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, cujo valor será de R$ 111.327,17 (cento e onze mil, trezentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), a ser atualizado segundo os consectários abaixo determinados: A.1) Desde o ajuizamento da ação até o dia 30/08/2024: A CORREÇÃO MONETÁRIA incidirá a partir data da distribuição da ação, em que deverá ser calculada pelo INPC, índice previsto no art. 606 do Código de Normas Judiciais deste Tribunal, até a data da citação.
Já os JUROS DE MORA incidirão a partir da citação, ou seja, a partir da data da juntada do mandado de citação ou do AR da carta de citação, sendo calculados pela SELIC, conforme estabelecido no REsp 1.795.982.
Entretanto, como a SELIC já compreende os dois consectários (correção monetária e juros), somente esta incidirá a partir da data da citação até 30/08/2024.
A.2) A partir do dia 31/08/2024: A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, deverá ser aplicado o IPCA como índice de CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS MORATÓRIOS, por sua vez, serão calculados com base na taxa SELIC, deduzindo-se o índice de atualização monetária.
Considerando a sucumbência integral da requerida, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser arcados integralmente por ela, fixando-se estes últimos em 10% sobre o valor da condenação atualizada.
Ademais, condeno a parte ré ao ressarcimento das despesas judiciais antecipadas pela parte autora. -
21/03/2025 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
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29/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 16:45
Expedição de Carta.
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19/04/2024 18:49
Expedição de Carta precatória.
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15/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 17:30
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2023 17:42
Conclusos para despacho
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20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/09/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 13:30
Decisão Proferida
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24/04/2023 18:35
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2023 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 15:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/02/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 12:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 19:01
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 18:20
Decisão Proferida
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25/01/2023 13:29
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 06:56
Despacho de Mero Expediente
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19/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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