TJAL - 0700330-33.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
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12/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:49
Transitado em Julgado
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12/06/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700330-33.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eronita Oliveira Ferro - Assim, diante do exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indeferindo a petição inicial e determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700330-33.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eronita Oliveira Ferro - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial.
Cacimbinhas (AL), 21 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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