TJAL - 0700179-04.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Werverson Douglas Lima da Costa (OAB 16151/AL) Processo 0700179-04.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elba Maria dos Santos Lopes - Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Elba Maria dos Santos Lopes em desfavor de Município de Passo de Camaragibe, ambos qualificados nos autos.
Aduz o autor que laborou, por meio de cargo comissionado junto ao demandado, pelo período compreendido entre 17/07/2017 a 21/12/2024, mas que o réu não efetuou o pagamento dos valores referentes ao FGTS do período laborado, bem como o pagamento de todos os valores retidos indevidamente à título de contribuição previdenciária sobre o salário da parte autora, o que corresponde à R$ 12.521,98(doze mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos).
Por tal razão, pugna pelo pagamento das verbas rescisórias.
Com a inicial vieram documentos (fls. 09/20). É o relatório do necessário.
Decido.
A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a inicial.
Da justiça gratuita Demonstrado o preenchimento dos pressupostos legais (artigo 99, § 2º, do CPC), DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, ficando a autora dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do artigo 98 do CPC.
Cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta à presente ação, sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I, e art. 344 e seguintes do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, verificando-se que não se admite a autocomposição no caso em comento, em respeito ao determinado no artigo arts. 3º, §§2º e 3º, e 334, § 4º, II, do CPC e também ausentes indicativos da autorização para autocomposição pela Fazenda Pública Municipal.
Apresentada ou não a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me autos conclusos à fila de sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
25/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:29
Outras Decisões
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24/03/2025 21:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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