TJAL - 0700938-02.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL), Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL) Processo 0700938-02.2024.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dalisson Victor Santos Mesquita, Valmiro dos Santos - DESPACHO Visto em autoinspeção - junho de 2025.
Cumpra-se, com urgência, a segunda parte do despacho retro.
Passo de Camaragibe(AL), 18 de junho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL), Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL) Processo 0700938-02.2024.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dalisson Victor Santos Mesquita, Valmiro dos Santos - DESPACHO Visto em Autoinspeção - maio de 2025.
Considerando que transcorreu o prazo in albis sem que o advogado nomeado pelo réu Valmiro dos Santos apresentasse as razões finais (fl. 346), bem como que a falta de defesa constitui nulidade absoluta, nos termos da Súmula nº 523 do STF, intime-se o acusado pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo patrocinador ou informe a impossibilidade de fazê-lo.
Alegada impossibilidade financeira ou decorrido o lapso temporal sem manifestações, dê-se vista à Defensoria Pública para que apresente as alegações finais no prazo legal.
Cumpra-se com a devida urgência.
Passo de Camaragibe(AL), 21 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL), Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL) Processo 0700938-02.2024.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dalisson Victor Santos Mesquita, Valmiro dos Santos - Autos nº: 0700938-02.2024.8.02.0027 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Dalisson Victor Santos Mesquita e outro DECISÃO Trata-se de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva dos réus VALDOMIRO DOS SANTOS e DALISSON VICTOR SANTOS MESQUITA, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido.
Após perscrutar os autos, constato inalterados os fundamentos anteriormente proferidos por este juízo, vez que fora observado atentamente o caso concreto, bem como os requisitos legais para o decreto da prisão cautelar dos acusados.
Ademais, a prisão preventiva exige a presença concomitante de, pelo menos, algum dos pressupostos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal: I) garantia da ordem pública; II) garantia da ordem econômica; III) conveniência da instrução criminal; IV) para assegurar a aplicação da lei penal.
Esses pressupostos são as hipóteses materiais configuradoras do chamado periculum libertatis.
No caso, a prisão preventiva foi decretada no dia 14/11/2024 com o fim de assegurar a garantia da ordem e aplicação da lei penal, ante as circunstâncias das praticas delitivas que colocam em risco ordem pública.
Além disso, o período de tempo transcorrido desde a efetiva segregação cautelar do réu até a presente data não se mostra desarrazoado, dado que os acusados tiveram sua prisão em flagrante convertida em preventiva em 14/11/2024, há aproximadamente 5 (cinco) meses.
Assim, não vislumbro situação fático-jurídica a ensejar constrangimento ilegal ao suplicante uma vez que os prazos legais são dilatórios, cabendo aferi-los como razoável somente após a análise individualizada do caso.
Quanto à impossibilidade de conversão da prisão preventiva em outra medida. cautelar diversa prevista no art. 319 do Código de Processo Penal, essa se mantém nos exatos termos da decisão que decretou a sua segregação cautelar.
Verificada, portanto, a regular tramitação do feito, não sendo identificada nenhuma ilegalidade ou abusividade na prisão do acusado, não há o que se falar em constrangimento ilegal ou qualquer outro tipo de irregularidade, razão pela qual é possível manter a sua segregação.
Desta forma, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados, ratificando os fundamentos proferida às fls. 56/62.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Atualize-se o histórico de partes e cumpra-se, com urgência, o despacho retro.
Cumpra-se Passo de Camaragibe , 12 de maio de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL), Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL) Processo 0700938-02.2024.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dalisson Victor Santos Mesquita, Valmiro dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, bem como a determinação constante às fls 308, DÊ-SE vistas dos autos a defesa dos réus, para apresentação de alegações finais em termo de memoriais, no prazo de 05(cinco) dias. -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL), Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL) Processo 0700938-02.2024.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dalisson Victor Santos Mesquita, Valmiro dos Santos - DESPACHO Considerando a informação certificada à fl. 286, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de abril de 2025, às 11 horas e 30 minutos.
Proceda-se, a Secretaria, com os expedientes de praxe.
Cumpra-se com a devida urgência.
Passo de Camaragibe(AL), 26 de março de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL), Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL) Processo 0700938-02.2024.8.02.0027 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Dalisson Victor Santos Mesquita, Valmiro dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas do teor da certidão retro. -
13/01/2025 11:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 15:04
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
09/01/2025 13:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/03/2025 11:30:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
08/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 08:23
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 07:45
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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02/12/2024 19:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 20:22
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:04
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:59
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 13:15:00, Vara de Único Ofício de Passo de Camaragibe.
-
14/11/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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