TJAL - 0718125-43.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 21:34
Reativação de Processo Suspenso
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0718125-43.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Jonathan dos Santos Silva GomesB0 - B1Joceni Ferreira dos SantosB0 - B1Joab Onofre da SilvaB0 - B1Josania dos SantosB0 - B1Jonatha da Silva SoaresB0 - B1João Guilherme Moreira da SilvaB0 - B1Jonnatha José da SilvaB0 - B1José Adriano Matias da SilvaB0 - B1Jose Adelmo Wanderley FranciscoB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - Diante do exposto, CONHEÇOS dos dois presentes Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença fustigada, ante a ausência de qualquer vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
05/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 23:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0718125-43.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan dos Santos Silva Gomes, Joceni Ferreira dos Santos, Joab Onofre da Silva, Josania dos Santos, Jonatha da Silva Soares, João Guilherme Moreira da Silva, Jonnatha José da Silva, José Adriano Matias da Silva, Jose Adelmo Wanderley Francisco - Réu: Braskem S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/05/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:25
Apensado ao processo
-
07/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:08
Apensado ao processo
-
07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0718125-43.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan dos Santos Silva Gomes, Joceni Ferreira dos Santos, Joab Onofre da Silva, Josania dos Santos, Jonatha da Silva Soares, João Guilherme Moreira da Silva, Jonnatha José da Silva, José Adriano Matias da Silva, Jose Adelmo Wanderley Francisco - Réu: Braskem S.a - IV - DISPOSITIVO À guisa do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré BRASKEM S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, tão somente ao autor JOÃO GUILHERME MOREIRA DA SILVA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Embora a responsabilidade civil no caso em enfoque seja extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, considerando a impossibilidade de definição concreta do seu termo inicial tendo como supedâneo o evento danoso, de caracterização obnubilada diante das circunstâncias de fato.
A correção monetária deve se dar a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ).
Quanto aos autores JOAB ONOFRE DA SILVA, JONATHAN DOS SANTOS SILVA GOMES E JOSANIA DOS SANTOS, em virtude da celebração de acordo junto à ré no âmbito do Programa de Compensação Financeira (PCF), abarcando todo o objeto da demanda, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando não subsistir mais interesse processual destes no prosseguimento do feito.
Quanto ao autor JOSÉ ADRIANO MATIAS DA SILVA, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, fundamentado no art. 485, inciso IV e VI do Código de Processo Civil.
Por fim, quanto aos autores JOCENI FERREIRA DOS SANTOS, JONNATHA JOSÉ DA SILVA E JOSE ADELMO WANDERLEY FRANCISCO, JULGO IMPROCEDENTE a ação, à luz do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos expostos nas linhas anteriores.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça a todos os autores, tendo em vista a ausência de elementos nos autos que indiquem que possuem condição econômica para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família.
Por fim, imperioso condenar os autores JONATHAN DOS SANTOS SILVA GOMES, JOCENI FERREIRA DOS SANTOS, JOAB ONOFRE DA SILVA, JOSANIA DOS SANTOS, JONATHA DA SILVA SOARES, JONNATHA JOSÉ DA SILVA, JOSÉ ADRIANO MATIAS DA SILVA E JOSE ADELMO WANDERLEY FRANCISCO ao pagamento, proporcional, das custas processuais e honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, tais verbas sucumbenciais deverão ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes do art. 98, §3º, do diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/10/2024 17:45:22, 13ª Vara Cível da Capital.
-
10/10/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 14:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
-
20/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
16/08/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:27
Decisão Proferida
-
01/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 15:37
Decisão Proferida
-
29/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:54
Homologada a Transação
-
16/02/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2022 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 18:20
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 19:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2021 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2021 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:38
Suspensão Condicional do Processo
-
21/06/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 14:55
Apensado ao processo
-
21/06/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 17:00
Decisão Proferida
-
11/06/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2021 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 19:02
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 09:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2021 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2021 01:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/01/2021 11:31
Expedição de Carta.
-
12/08/2020 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2020 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 09:54
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2020 22:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708321-12.2024.8.02.0001
Maria Eunice Azevedo de Lyra
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 13:50
Processo nº 0800760-11.2025.8.02.0000
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Bruno Raphael Ferreira de Oliveira (Pous...
Advogado: Airlon Fabio Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 10:41
Processo nº 0800386-92.2025.8.02.0000
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Condominio Residencial Halley
Advogado: Valquiria de Moura Castro Ferreira Morai...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 12:53
Processo nº 0718153-69.2024.8.02.0001
Santina Cansancao Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2024 17:25
Processo nº 0700028-44.2025.8.02.0025
Educandario Olho Dzagua LTDA - Colegio I...
Maria de Lourdes Vieira
Advogado: Esthephanny Aquino Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 13:37