TJAL - 0702186-16.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL) Processo 0702186-16.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Santana do Ipanema - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 07:59
Expedição de Carta.
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07/01/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL) Processo 0702186-16.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Santana do Ipanema - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para DETERMINAR que a Equatorial Energia S/A EFETUE a mudança de tipo de medição, de monofásica para trifásica, na Escola Municipal de Educação Básica Iracema Salgueiro Silva, localizada na Rua Martins Vieira (conta contrato n° 3003251690), conforme requerido na inicial (pág. 07, alínea "a)"), notadamente o que já foi previamente solicitado (págs. 14-15), a despeito da existência de débitos pretéritos, no prazo de 15 (quinze) dias (mesmo prazo da resposta/defesa), sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ultrapassado o limite de incidência da astreinte, poderão ser adotadas outras medidas, a teor do art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil; e Enunciado n.º 35, da ENFAM).
Não obstante, saliento que as partes poderão requerer, quando da especificação das provas, realização de audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor dos arts. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, INTIMANDO-A, no mesmo ato, do teor desta decisão.
Com a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção (arts. 350 e 343, § 1.º, ambos do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Santana do Ipanema, 06 de janeiro de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
06/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 12:32
Decisão Proferida
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05/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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