TJAL - 0700990-83.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700990-83.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Edileuza SilvaB0 - RÉU: B1Equatorial- Energia Alagoas S/AB0 - 1.
Intime-se a autora, pela via mais célere, para obtenção dos seus dados bancários, certificando nos autos. 2.
Em seguida, expeça-se alvará de transferência com base nos dados informados. 3.
Realizadas as providências necessárias quanto ao pagamento das custas pelo réu, arquivem-se os autos, com baixa. -
20/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700990-83.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edileuza Silva - Réu: Equatorial- Energia Alagoas S/A - Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com resolução do mérito, a fim de: a) Declarar a inexistência da dívida no valor de R$ 652,86 (seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos); b) Condenar a parte ré à repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, restituindo à parte autora o valor de R$ 652,86 (seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), em dobro.
A correção monetária incidirá a partir da data do efetivo prejuízo (inadimplemento contratual), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, utilizando-se o IPCA, na ausência de estipulação específica.
Os juros moratórios incidirão a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil, sendo aplicada a taxa pactuada, ou, na sua ausência, a taxa legal determinada pela diferença entre a taxa Selic e a variação do IPCA, conforme metodologia prevista na Resolução nº 5.171/2024 do CMN do Banco Central, em consonância com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
C) No mais, condeno a demandada em custas e honorários advocatícios, esses fixados em 10%, sobre o valor da condenação, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC.
Assim, proceda-se ao cálculo destas.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, §2º, do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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29/09/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:37
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 09:33
Outras Decisões
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11/03/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 16:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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06/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
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05/03/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 17:51
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2024 14:50
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 16:21
Juntada de Mandado
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22/01/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/01/2024 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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05/01/2024 12:47
Expedição de Carta.
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05/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 12:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
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05/01/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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