TJAL - 0722507-11.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 11:08
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/06/2025 11:06
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/06/2025 11:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/05/2025 11:27
Remessa à CJU - Custas
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09/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:24
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JONATHAN SOARES DE ARAUJO (OAB 12428/AL) Processo 0722507-11.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Craibeiras Iii Bosque das Palmeiras - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora), fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/03/2025 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2024 09:57
Expedição de Carta.
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24/07/2024 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 18:10
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/11/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 14:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/09/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 14:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 17:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/01/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 16:35
Decisão Proferida
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12/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2022 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
06/07/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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