TJAL - 0811317-91.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
-
30/04/2025 22:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 14:32
Acórdãocadastrado
-
30/04/2025 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811317-91.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Cleber Alves da Costa - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PLEITOS DE PESQUISA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO E RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO OBJETO DO FINANCIAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO E CONSULTAS DE ENDEREÇOS, NOS SISTEMAS VIRTUAIS RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTEM 3 (TRÊS) QUESTÕES EM ANÁLISE CONSISTENTES EM VERIFICAR SE: (I) NÃO É CABÍVEL O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RISCO DE DANO GRAVE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO; (II) É POSSÍVEL AO JUÍZO REALIZAR AS PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAL QUANTO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO; E (III) DEVE SER CONCEDIDA A RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO, DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO INTEROLCUTÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM VERSA SOBRE POSSE DE COISA, HIPÓTESE FÁTICA QUE PERMITE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.015, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.4.
O PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO OU CREDOR PODERÁ, DESDE QUE COMPROVADA A MORA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO §2º DO ART. 2º, OU O INADIMPLEMENTO, REQUERER CONTRA O DEVEDOR OU TERCEIRO A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, A QUAL SERÁ CONCEDIDA LIMINARMENTE, PODENDO SER APRECIADA EM PLANTÃO JUDICIÁRIO, CONFORME DECRETO-LEI Nº 911/1969.5.
AO DECRETAR A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO, O JUIZ, CASO TENHA ACESSO À BASE DE DADOS DO REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - RENAVAM, INSERIRÁ DIRETAMENTE A RESTRIÇÃO JUDICIAL NA BASE DE DADOS DO RENAVAM, BEM COMO RETIRARÁ TAL RESTRIÇÃO APÓS A APREENSÃO, NOS TERMOS DO §9º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/1969.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: DECRETO-LEI Nº 911/69, ARTS. 2º E 3º, §9º.
TEMA 1.132 DO STJ.
CPC, ART. 1.015, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP N. 1.455.461/SP, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/6/2022; TJ-AL - AC: 07201486920148020001 MACEIÓ, RELATOR: DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, DATA DE JULGAMENTO: 20/07/2022, 1ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/07/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
29/04/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:09
Processo Julgado Sessão Presencial
-
29/04/2025 15:09
Conhecido o recurso de
-
28/04/2025 18:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 09:30
Processo Julgado
-
09/04/2025 14:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/04/2025 12:53
Incluído em pauta para 08/04/2025 12:53:53 local.
-
27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
26/03/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811317-91.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Palmeira dos Indios - Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Cleber Alves da Costa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedidos de efeito suspensivo e antecipação de tutela recursal interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, em face de decisão interlocutória (fls. 154 dos autos de origem) prolatada em 09 de outubro de 2024 pelo juízo da 1ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, na pessoa do Juiz de Direito Ewerton Luiz Chaves Carminati, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar por si ajuizada e tombada sob o nº 0702888-86.2024.8.02.0046. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois indeferiu o pedido de pesquisas de endereços nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, bem como o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD. 3.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, os efeitos ativo e suspensivo para que seja determinada a realização das pesquisas de endereço através dos referidos sistemas informatizados, assim como o imediato bloqueio de circulação do veículo objeto de garantia do financiamento. 4.
Termo (fl. 14) informa o alcance do feito a minha relatoria, em 31 de outubro de 2024. 5.
Decisão (fls. 15/23) deferi em parte os pedidos de concessão dos efeitos ativo e suspensivo, ante à não identificação da probabilidade de provimento recursal. 6.
Agravada que apresentou contrarrazões (fls. 30/33), rechaçando as alegações das razões da parte adversa, pugnando, ao final, pelo não provimento deste agravo de instrumento. 7. É o relatório. 8.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 25 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) -
25/03/2025 15:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
02/12/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 11:34
Ciente
-
26/11/2024 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/11/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
04/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2024 10:38
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
04/11/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2024 10:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
04/11/2024 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/11/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
01/11/2024 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
-
01/11/2024 09:45
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/10/2024 08:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/10/2024 08:35
Distribuído por sorteio
-
31/10/2024 08:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812904-51.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 09:51
Processo nº 0700965-68.2023.8.02.0043
Francisco Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social-Inss
Advogado: Felipe Goes Gomes Aguiar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2023 17:55
Processo nº 0811944-95.2024.8.02.0000
Adilson Severo da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adailto Richard Mendes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 12:15
Processo nº 0722374-03.2021.8.02.0001
Gabriela Teixeira de Melo
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Artur Juca Dantas Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2023 15:46
Processo nº 0747075-57.2023.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Jose Cicero Silvino dos Santos
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2023 11:00