TJAL - 0721240-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0721240-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Gilvan Evaristo do NascimentoB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S/AB0 - B1Caixa Vida e Previdência S/AB0 - Face ao exposto, recebo os embargos, porque tempestivos, e ante aos argumentos acima esposados, rejeito-os, mantendo inalterada a sentença proferida nos autos.
Considerando a interposição do recurso de apelação (fls. 249-255) , cite-se o réu, para responder ao referido recurso, conforme o disposto no art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. -
01/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 18:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:30
Apensado ao processo
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07/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0721240-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Evaristo do Nascimento - Réu: Caixa Seguradora S/A, Caixa Vida e Previdência S/A - - Julgamentos - Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I e II, do CPC, para: Condenar a parte ré em danos materiais, com a devolução, de forma simples, dos valores indevidamente descontados, correspondente ao montante de R$ 366,69 (trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), com a incidência de juros de 1% a.m. a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (STJ, súmula 43).
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Julgar improcedentes os pedidos de danos morais; Em razão da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condeno a parte autora a pagar 30% das custas e despesas processuais, e a parte ré a pagar os restantes 70%.
Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, do CPC, sendo que 5% a ser pago pela parte autora ao patrono da parte ré, e 10% a ser pago pela parte ré ao patrono da parte autora. -
26/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:02
Redistribuição de Processo - Saída
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11/07/2024 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 11:57
Despacho de Mero Expediente
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01/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 10:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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