TJAL - 0807425-77.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0807425-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Banco Votorantim S/A - Agravado: DANIEL PEDRO DA SILVA - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO REVISIONAL.
PREVENÇÃO DO JUÍZO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO NO QUAL TRAMITA A AÇÃO REVISIONAL QUE TEM O MESMO CONTRATO COMO OBJETO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
EXISTE APENAS 1 (UMA) QUESTÃO EM ANÁLISE CONSISTENTE EM VERIFICAR SE O AJUÍZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL QUE TEM POR OBJETO O MESMO CONTRATO DA AÇÃO REVISIONAL IMPLICA EM JUÍZO PREVENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
REPUTAM-SE CONEXAS 2 (DUAS) OU MAIS AÇÕES QUANDO LHES FOR COMUM O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR, DEVENDO-SE TAMBÉM REUNIR PARA JULGAMENTO CONJUNTO OS PROCESSOS QUE POSSAM GERAR RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS CASO DECIDIDOS SEPARADAMENTE, MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES.IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.__________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: DECRETO Nº 911/1969.
ARTS. 2º, §2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP N. 1.455.461/SP, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 27/6/2022; AGINT NO AGINT NO CC N. 176.677/SP, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 20/9/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) -
18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 14:38
Ato Publicado
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16/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:44
Incluído em pauta para 16/06/2025 13:44:53 local.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 10:10
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807425-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Banco Votorantim S/A - Agravado: DANIEL PEDRO DA SILVA - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de maio de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) -
26/05/2025 10:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/04/2025 19:11
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 09:30
Retirado de Pauta
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09/04/2025 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 12:53
Incluído em pauta para 08/04/2025 12:53:19 local.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807425-77.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Banco Votorantim S/A - Agravado: DANIEL PEDRO DA SILVA - 'DESPACHO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto pelo banco Votorantim S/A, em face de decisão interlocutória (fls. 127/130 dos autos de origem) prolatada em 07 de julho de 2024 pelo juízo da 3ª Vara Cível de Arapiraca, na pessoa do Juiz de Direito Carlos Bruno de Oliveira Ramos, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar por si ajuizada e tombada sob o nº 0705423-49.2024.8.02.0058. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois impossibilitou a continuidade do feito, ao determinar a remessa dos autos ao juízo da 2ª Vara Cível de Arapiraca, baseado na existência da ação revisional, sob a alegação de que restou desconfigurada a mora. 3.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, o efeito suspensivo da decisão agravada, pois não ocorre a descaracterização da mora pelo simples ajuízamento da ação revisional. 4.
Certidão (fl. 27) informa o alcance do feito à relatoria do Juiz Convidado Wlademir Paes de Lira, em 25 de julho de 2024. 5.
Decisão (fls. 28/31), aquele julgador indeferiu o pedido de efeitos suspensivo ante à não identificação da probabilidade de provimento recursal. 6.
Devidamente intimada (fls. 35), a parte agravada deixou transcorrer o prazo processual para apresentar contrarrazões, conforme registra a certidão (fls. 37). 7.
Certidão (fl. 37) registra a transferência do feito a minha, em 05 de agosto de 2024. 8. É o relatório. 9.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 25 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB: 4449/AL) -
25/03/2025 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/10/2024 18:09
Decisão Monocrática cadastrada
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05/08/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 07:55
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2024 07:20
Processo Transferido
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02/08/2024 09:24
Pedido de Transferência de Processos
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31/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2024 14:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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31/07/2024 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2024 13:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/07/2024 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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25/07/2024 16:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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