TJAL - 0735016-71.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) Processo 0735016-71.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a. - DECISÃO Defiro em o pedido de fl.73/74, ao tempo que autorizo a consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD.
Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de transferência e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação.
Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE.
Não havendo eficácia nas medidas de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da executada.
Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores.
Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Se, ainda, não houver êxito na busca de bens passíveis de penhora, em consonância com o princípio da cooperação, que norteia o Novo Código de Processo Civil, deverá a parte exequente diligenciar no prazo de 30 (trinta) dias, e informar neste Juízo se existem outros bens de propriedade da executada, como imóveis, móveis em geral, embarcações, dentre outros constantes no rol do art. 835 do CPC, informando em igual prazo se obteve êxito ou não, requerendo ainda o que lhe aprouver.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 15:04
Decisão Proferida
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28/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) Processo 0735016-71.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a. - Autos n° 0735016-71.2022.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a.
Réu: J0ao Barroso Filho e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da pesquisa via SISBAJUD fls. 66-69.
Intime-se.
Maceió(AL), 21 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/03/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 08:32
Decisão Proferida
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08/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 20:53
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2023 15:38
Conclusos para despacho
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05/06/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 08:50
Visto em Autoinspeção
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08/03/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 14:59
Juntada de Mandado
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08/03/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 14:50
Juntada de Mandado
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08/03/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 14:16
Juntada de Mandado
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08/03/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 14:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/02/2023 14:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/02/2023 14:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/02/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2022 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 20:43
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2022 18:08
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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