TJAL - 0714654-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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28/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 23:07
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:08
Decisão Proferida
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15/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME MACHADO VELLAME (OAB 39779/BA), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL) - Processo 0714654-43.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Roseane Morais de OliveiraB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 43/44; condenando a ré fornecer o medicamento Spravato (cloridrato de escetamina), conforme prescrição médica e enquanto perdurar a necessidade clínica, com aplicação em ambiente hospitalar sob supervisão profissional; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 10:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/05/2025 10:45:59, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 09:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME MACHADO VELLAME (OAB 39779/BA) Processo 0714654-43.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roseane Morais de Oliveira - Tendo em vista a manifestação de fls. 52-54, intime-se a parte demandada, por oficial de justiça, para se manifestar sobre o cumprimento da decisão de fls. 43-44, no prazo de 5 (cinco) dias.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 09:33
Juntada de Mandado
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03/04/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME MACHADO VELLAME (OAB 39779/BA) Processo 0714654-43.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roseane Morais de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua citação, autorize e custeie integralmente o tratamento da autora com a medicação Spravato 28mg (Cloridrato de Escetamina Spray Nasal) - Registro ANVISA nº 1123634350030, conforme prescrição médica, a ser administrada em estabelecimento de saúde sob a supervisão de profissional qualificado, visando o monitoramento de eventuais eventos adversos, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de descumprimento reiterado.
Designo audiência una para o dia 27/05/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
01/04/2025 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:40
Decisão Proferida
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28/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME MACHADO VELLAME (OAB 39779/BA) Processo 0714654-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane Morais de Oliveira - DECISÃO Defiro o pedido de p. 39, pelas razões ali expostas.
Determino, assim, a redistribuição dos autos ao 9º Juizado Especial Cível da Capital.
Maceió, 26 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 07:54
Redistribuição de Processo - Saída
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27/03/2025 07:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/03/2025 07:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:00
Redistribuído em razão
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26/03/2025 17:41
Remetidos os Autos da Distribuição
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26/03/2025 17:03
Outras Decisões
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26/03/2025 01:10
Juntada de Petição
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25/03/2025 23:47
Conclusos
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25/03/2025 23:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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