TJAL - 0700878-05.2025.8.02.0056
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0700878-05.2025.8.02.0056 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Antônio José da Silva - DECISÃO O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, como incurso nas sanções previstas nos nos art 21, §2º, do Decreto-Lei n° 3.688/1941 combinado com o art. 7º, inciso II da Lei nº 11.340, artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 e artigo 329 do CP.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificados os supostos autores do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 165/171 ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua condição financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, determino sua CITAÇÃO POR EDITAL com prazo de quinze dias (art. 361, CPP), com a consequente suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP) em caso de não comparecimento aos autos findo tal prazo. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "auto de prisão em flagrante" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Mova-se os documentos de fls. 165/171 denominado como Denúncia, de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 05 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
05/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:19
Decisão Proferida
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05/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:08
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0700878-05.2025.8.02.0056 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Antônio José da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público, com a juntada do Auto de Prisão e Flagrante, para requerer o que entender de direito.. -
24/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:39
Juntada de Mandado
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02/04/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 16:28
Juntada de Mandado
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27/03/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0700878-05.2025.8.02.0056 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Antônio José da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Custódia, para o dia 26 de março de 2025, às 13 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 14:20
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 14:20:58, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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26/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 13:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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26/03/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 11:31
Redistribuição de Processo - Saída
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26/03/2025 11:31
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/03/2025 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/03/2025 10:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 10:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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