TJAL - 0700509-53.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:51
Expedição de Carta.
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 270651/SP), ADV: PAOLA KARINA LADEIRA (OAB 110459/MG) - Processo 0700509-53.2025.8.02.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Messer Gases LtdaB0 - Assim, tendo em vista que não houve a citação da parte ré, DETERMINO o cancelamento do mandado de reintegração de posse, bem como das seguintes diligências: 01.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, bem como a manifesto desinteresse da parte autora em sua realização, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 2.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), através do Portal Eletrônico e conforme disponibilidade da lista de instituições conveniadas ao Tribunal de Alagoas, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 03.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 04.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, PAUTE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, devendo as partes juntarem com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da respectiva audiência, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias das partes, através de seus procuradores, destacando que o ato será realizado de maneira PRESENCIAL. 05.1.
Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Google Meets" e/ou "Zoom". 05.2.
Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 05.3.
Previamente à realização da audiência as partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas no item supra. 06.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
29/07/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAOLA KARINA LADEIRA (OAB 110459/MG), Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB 270651/SP) Processo 0700509-53.2025.8.02.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Messer Gases Ltda - Assim, satisfeitos os requisitos legais, com fundamento nos artigos 1.210, do Código Civil, e 560 a 563 do Código de Processo Civil, DEFIRO a liminar requerida, a fim de que seja a autora reintegrada na posse dos bens elencados na inicial.
Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, em favor da autora.
Cite-se o réu para, querendo, apresente contestação escrita, sob pena de incidir nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar as provas que deseja produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da outra parte.
Com a juntada da contestação, intime-se o autor para replicá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar as provas que deseja produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, devendo a parte juntar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunha antes da realização da respectiva audiência, sob pena de preclusão.
Caberá ainda a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 28 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
28/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB 270651/SP) Processo 0700509-53.2025.8.02.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Messer Gases Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para efetuar o pagamento das custas iniciais e comprovar nos autos, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e a consequente extinção do feito sem resolução de mérito, bem Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 25 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
26/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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