TJAL - 0709833-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICKAEL DOUGLAS BARROS FELIX (OAB 21818/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: AGENILTON DA SILVA FÉLIX (OAB 9470/AL) - Processo 0709833-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Edvaldo Bernardo CorreiaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0709833-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Bernardo Correia - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, REJEITO as prejudiciais de mérito e de decadência suscitadas pelo réu, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial, para declarar a inexistência do contrato litigado (nº 15375532318032025), condenar a ré à título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo haver a compensação dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados sobre os danos materiais, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
05/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 20:40
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenilton da Silva Félix (OAB 9470/AL), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Mickael Douglas Barros Felix (OAB 21818/AL) Processo 0709833-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Bernardo Correia - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:44
Decisão Proferida
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26/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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