TJAL - 0726931-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL), Edno Gonçalves (OAB 52745/SC) Processo 0726931-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Rocha do Nascimento - Réu: 041-banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Ante o exposto, i) AFASTO a preliminar suscitada pelo réu; e ii) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC, suspensos em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, Art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se(DJe). -
26/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB 8927/SC), Derivaldo Felix da Silva Junior (OAB 20084/AL) Processo 0726931-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Rocha do Nascimento - Réu: 041-banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 16:21
Expedição de Carta.
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05/06/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 23:00
Decisão Proferida
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04/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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