TJAL - 0706048-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0706048-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Lira Ferreira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 8º do CPC, suspensos em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545 do Código de Normas do TJAL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se(DJe). -
12/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0706048-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda Lira Ferreira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 11:29
Decisão Proferida
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07/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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