TJAL - 0700436-42.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700436-42.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elielzo Pedro dos Santos - Uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 12:52
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700436-42.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elielzo Pedro dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) DECLARAR inexistente a relação contratual entre o autor e a associação ré. b) CONDENAR a parte ré a restituir (repetição do indébito) a quantia descontada do benefício do autor, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno o réu em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º do CPC).
Os prazos para a parte revel tramitam independentemente de sua intimação, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, desnecessária sua intimação pessoal.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
P.I.C -
26/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 06:52
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 22:31
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2024 07:44
Expedição de Carta.
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22/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 11:58
Decisão Proferida
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18/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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18/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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