TJAL - 0037109-34.2011.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Fabricio Silva Ramos (OAB 6989/AL) Processo 0037109-34.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Renovadora de Pneus OK Ltda. - Executado: Sebastião Alves Villela - DECISÃO De modo a viabilizar os atos constritivos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o valor atualizado do débito.
Apresentado o quantum exequendo, efetue-se a constrição de valores porventura existente(s) em conta(s) corrente(s) ou aplicação(ões) financeira(s) em nome do(s) executado(s) até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterativa, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, e havendo resposta positiva das instituições financeiras, certifique-se a informação e transfira-se o numerário bloqueado para conta remunerada vinculada a este processo, a ser aberta na Agência do Banco do Brasil.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Além disso, DETERMINO a consulta de bens via SNIPER e INFOJUS.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 26 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:12
Decisão Proferida
-
20/09/2024 03:24
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 18:29
Juntada de Mandado
-
12/03/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 16:47
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2023 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2022 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:48
Despacho de Mero Expediente
-
08/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 20:10
Juntada de Alvará
-
18/05/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 18:21
Visto em Autoinspeção
-
20/04/2022 16:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/04/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 18:07
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 14:35
Decisão Proferida
-
03/05/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 12:06
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2020 19:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 19:43
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 19:32
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 15:32
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 18:02
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2019 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 10:22
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
31/12/2018 16:47
Recebimento pelo Arquivo
-
20/09/2018 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2018 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2018 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 18:59
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2017 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2017 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2017 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2017 16:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/08/2017 17:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2017 17:32
Tornado Processo Digital
-
04/10/2016 14:23
Visto em correição
-
19/02/2016 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2015 16:24
Visto em correição
-
08/06/2015 15:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2015 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2015 14:09
Recebidos os autos
-
29/05/2015 08:54
Autos entregues em carga
-
29/05/2015 08:53
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2015 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2015 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2015 17:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/10/2014 17:39
Visto em correição
-
27/01/2014 15:43
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2014 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2014 14:38
Recebidos os autos
-
15/01/2014 18:10
Autos entregues em carga
-
15/01/2014 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2014 17:31
Publicado ato_publicado em data.
-
22/11/2013 12:00
Visto em correição
-
22/11/2013 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/11/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2013 12:00
Juntada de Informações
-
08/01/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2012 12:00
Visto em correição
-
18/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
15/08/2012 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/04/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
14/03/2012 12:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/03/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
09/03/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/11/2011 12:00
Visto em correição
-
13/09/2011 12:00
Decisão Proferida
-
06/09/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
29/08/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
26/08/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2011
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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