TJAL - 8149878-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 14:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:17
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2025 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL) - Processo 8149878-86.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - RÉU: B1José Bezerra de SiqueiraB0 - Defiro o pleito de fl. 234, formulado pelo Ministério Público.
Para tanto, encaminhem-se cópias dos autos à 37ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição perante o Juizado Especial Criminal e do Torcedor, a fim de que seja apurada eventual prática do crime de desobediência pela empresa Startcar Veículos, por intermédio do subscritor Júlio Rocha, conforme certidão de fls. 228.
No mais, intime-se o réu para apresentar resposta à acusação no prazo legal, nos termos das decisões de fls. 126/128 e 190 dos autos, sob pena de revelia.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
19/08/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 18:28
Outras Decisões
-
15/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SILVEIRA DE MENDONÇA FRAGOSO (OAB 6662/AL) - Processo 8149878-86.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - RÉU: B1José Bezerra de SiqueiraB0 - Dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca da certidão de fls. 230, no prazo legal, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL) Processo 8149878-86.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Bezerra de Siqueira - Considerando que o Ministério Público sustentou a inviabilidade de realização de ANPP às fls. 203-204, DEFIRO o requerido pela defesa às fls. 195-198 e determino a remessa dos autos para a instância de revisão ministerial para fins de reapreciação do pleito, nos termos do art. 28-A, §14°, do Código de Processo Penal.
Acerca do pedido de fls. 205-207 formulado pela assistência de acusação, e diante do descumprimento da decisão de fls.161-162, de que foi intimada em 09/01/2025, determino nova intimação da empresa STARTCAR VEÍCULOS SEMINOVOS para que forneça os documentos solicitados naquela ocasião, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem determinadas medidas coercitivas, bem como responsabilização penal pelo crime de desobediência.
Em manifestação de fls. 211-212, o Ministério Público opinou pela suspensão do feito, enquanto tramita processo cível de nº 0707737-12.2022.8.02.0001, por teoricamente prejudicial ao presente, em resposta a pedido no sentido oposto atravessado pela assistente de acusação.
Não obstante seja possível esta suspensão, a depender da prova a ser obtida, o art. 93 do Código de Processo Penal determina que a suspensão do curso do processo criminal enquanto aguarda decisão em processo cível que trate de questão prejudicial àquele, se necessária, deverá ser determinada apenas após a instrução criminal: Art. 93.
Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. (Grifamos) Diante do exposto, DETERMINO o seguimento do presente feito criminal até que se procedam as oitivas das testemunhas e vítima e o interrogatório do réu.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
22/05/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:03
Outras Decisões
-
09/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL) Processo 8149878-86.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Bezerra de Siqueira - Dê-se vistas ao Ministério Público aqui atuante para que se manifeste acerca do pleito de fls. 205/207 no prazo legal.
Cumpra-se. -
02/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:18
Outras Decisões
-
21/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL) Processo 8149878-86.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Bezerra de Siqueira - Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca do requerimento de fls. 182, voltando-me conclusos após.
Providências necessárias. -
12/02/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 10:22:56, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
07/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:13
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL) Processo 8149878-86.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Bezerra de Siqueira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 07 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/01/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 21:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 21:04
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 21:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 21:02
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 20:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB 6662/AL) Processo 8149878-86.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Bezerra de Siqueira - Trata-se de requerimentos formulados por Simone Stein, vítima já qualificada, visando à expedição de ofício à empresa STARTCAR VEÍCULOS SEMINOVOS (RAZÃO SOCIAL JBLF Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 38.***.***/0001-20), para que forneça cópias de contratos e comprovantes financeiros relativos aos aluguéis do imóvel situado na Av.
Menino Marcelo, 2881, Barro Duro, Maceió/AL, com o objetivo de quantificar os prejuízos causados, bem como sua habilitação como assistente de acusação, nos termos da legislação vigente, dos quais, instado, o Ministério Público fora favorável, consoante petitório de fls. 160.
Pois bem.
Considerando que o primeiro requerimento busca atender às finalidades do art. 28-A, I, do CPP, intime-se pessoalmente a empresa STARTCAR VEÍCULOS SEMINOVOS (RAZÃO SOCIAL JBLF Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 38.***.***/0001-20), localizada na Av.
Menino Marcelo, 2881, Barro Duro, Maceió/AL, CEP 57046-000, para que forneça cópias de todos os recibos, comprovantes de depósitos, transferências financeiras e contratos relativos aos aluguéis do imóvel situado no endereço mencionado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de medidas coercitivas em caso de descumprimento.
Da mesma forma, defiro o pedido quanto à habilitação da vítima, Simone Stein, como assistente de acusação, nos termos do art. 268 do CPP, considerando o atendimento dos requisitos legais e a inexistência de oposição por parte do Ministério Público.
Cumpra-se com urgência, considerando que já fora designada a audiência de ANPP (07/02/2025, às 9h).
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 09:46
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/02/2025 09:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
03/12/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 12:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/04/2024 12:50
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
26/03/2024 06:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 06:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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