TJAL - 0757061-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:39
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 05:06
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 20:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 18:40
Decisão Proferida
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09/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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17/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 21:07
Juntada de Mandado
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16/04/2025 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:59
Juntada de Mandado
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15/04/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 08:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 07:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0757061-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neuza Bezerra Feijó - Ante o exposto, determino a intimação das empresas que apresentaram os menores orçamentos para o medicamento, sendo estas: DROGATIM DROGARIAS LTDA, EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, conforme orçamentos respectivos às fls. 118 e 119, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem novos orçamentos para o fármaco pleiteado, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de responsabilização perante a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED e art. 8º, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Além das intimações, havendo e-mail disposto no orçamento, cientifiquem-se as empresas através do endereço eletrônico informado para possibilitar maior celeridade processual.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Urgente".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 11 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:40
Decisão Proferida
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03/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0757061-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neuza Bezerra Feijó - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/01/2025 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0757061-98.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Neuza Bezerra Feijó - DESPACHO Cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
03/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 07:28
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:26
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:23
Expedição de Carta.
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16/12/2024 18:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/12/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 17:15
Decisão Proferida
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06/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 19:01
Decisão Proferida
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25/11/2024 22:06
Conclusos para despacho
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25/11/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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