TJAL - 0737766-46.2022.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:15
Execução de Sentença Iniciada
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL), Thiago Brilhante Pires (OAB 47725/CE) Processo 0737766-46.2022.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Estado de Alagoas - Diante do exposto, com lastro no art. 196 da CF/88, julgo procedente a pretensão da inicial, confirmando a tutela e determinando que o Estado de Alagoas forneça/custeie para a autora, Sra.
Heide Maria da Silva, o medicamento TRASTUZUMABE ENTANSINA 100mg, 02 frascos e meio a cada 21 dias, sendo por tempo indeterminado, de acordo com relatório médico juntado às fls. 34/35, ficando a parte responsável por realizar nova avaliação a cada 6 meses, acostando aos autos relatório médico constando a necessidade de continuidade da medicação e a quantidade adequada.
Fica a parte autora intimada para prestar contas do bloqueio deferido em decisão interlocutória de fls. 252/255, vez que foi comprovado tão somente a utilização do valor de R$ 27.357,90 (vinte e sete mil e trezentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), conforme fl. 331, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Com fulcro no art. 18, da Lei de Ação Civil Pública, deixo de condenar o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por não restar comprovado que este atuou com má-fé.
P.R.I.
Maceió,28 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL), Thiago Brilhante Pires (OAB 47725/CE) Processo 0737766-46.2022.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino: 1.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fls. 51/55, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751863-17.2023.8.02.0001
Alessandra Bourdot Fidelis
Estado de Alagoas
Advogado: Liane do Espirito Santo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2023 16:35
Processo nº 0750251-44.2023.8.02.0001
Eliete Lopes da Silva
Secretaria Executiva de Saude - Sesau
Advogado: Davysson Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/11/2023 10:50
Processo nº 0715869-88.2024.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Edilson Viera da Silva
Advogado: Ademiura Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 17:25
Processo nº 0700085-37.2025.8.02.0001
Melisa Alcindo Andre de Souza
Estado de Alagoas
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 21:10
Processo nº 0710825-59.2022.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Maria Claudia Deodato
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/04/2022 16:02