TJAL - 0716177-95.2022.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SABRINA DA SILVA CERQUEIRA DATTOLI (OAB 6898B/AL) - Processo 0716177-95.2022.8.02.0001/02 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Maria Verônica Vicente dos SantosB0 - Antes da análise do pedido de bloqueio da parte autora, considero razoável que, no prazo de 10 dias seja intimado o Estado de Alagoas, através da sua Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Alagoas - SESAU por intermédio do e-mail [email protected], para querendo proceder com a aquisição do medicamento pleiteado diretamente à exequente, sendo por contato telefônico ou outro meio hábil de comunicação que assegure o efetivo cumprimento da obrigação, devendo acostar documentação comprobatória aos autos do fornecimento dos medicamentos no prazo supracitado, sob pena de não o fazendo, ser acolhido o pleito da parte autora, realizando o bloqueio com base no orçamento de menor valor apresentado pela exequente.
Como se vê em consulta aos preços por meio do link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/preços,com incidência da alíquota de 19 % do ICMS para o Estado de Alagoas, conforme estabelecido pela CMED, o valor do medicamento DULOXETINA 60mg com 60 comp. com PMVG é de R$524,64 disponível no laboratório RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA (com menor orçamento) e o valor do medicamento PREGABALINA 150mg com 60 comp. com PMVG é de R$271,24 disponível no laboratório RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA (com menor orçamento).
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos urgente.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
13/07/2025 10:54
Execução de Sentença Iniciada
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08/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:27
Apensado ao processo
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716177-95.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Verônica Vicente dos Santos - Diante do exposto, com lastro no art. 196 da CF/88, julgo PROCEDENTE a pretensão da inicial, confirmando a liminar em todos os seus termos, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer/custear para a Autora, Sra.
Maria Verônica Vicente dos Santos, o tratamento através do seguinte medicamento: Duloxetina 60mg - 02 comprimidos/dia e Pregabalina 75mg - 01 comprimido/dia - por tempo indeterminado, pelo período de 06 meses, ficando a parte responsável por realizar nova avaliação fazendo constar nos autos a necessidade de continuidade do Tratamento.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios a serem revertidos ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - FUNDEPAL, que fixo no importe de R$ 700,00 (setecentos reais).
P.R.I.
Maceió,07 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716177-95.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Verônica Vicente dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Diante da prestação de contas de fls.430/431, INTIMO a parta ré para ciência e manifestação.
Maceió, 18 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 17:48
Decisão Proferida
-
23/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716177-95.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Verônica Vicente dos Santos - Ante exposto e tendo em vista que a tutela pretendida nesta demanda consiste no amparo do Direito à saúde do paciente, DEFIRO o requerimento de prestação de contas e DEFIRO, os pedidos de emenda à inicial, o requerido às fls. 388/390 e 391/394, para aumentar o quantitativo ora concedido e incluir a medicação necessária complementar ao tratamento, determinando que o Estado de Alagoas, por meio de sua Secretaria de Saúde, adquira e forneça ao Autor o medicamento: DULOXETINA 60 MG, de modo a aumentar o quantitativo na decisão que concedeu a emenda à inicial de fls. 178/180, para a quantidade de 02 comprimidos ao dia.
Antes de analisar o pedido de bloqueio de valores pleiteado pela parte Autora, entendo conveniente a intimação do Réu para informar sobre cumprimento desta decisão, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra-a, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
03/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 14:19
Decisão Proferida
-
14/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 16:57
Decisão Proferida
-
22/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 17:52
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 12:58
Decisão Proferida
-
14/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 11:17
Juntada de Mandado
-
11/05/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 20:13
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 16:01
Decisão Proferida
-
26/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:54
Juntada de Mandado
-
12/10/2023 14:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/10/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 02:48
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 18:14
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 07:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 06:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/09/2023 06:15
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:46
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 12:10
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/04/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 18:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/03/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 15:23
Decisão Proferida
-
23/02/2023 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 19:09
Decisão Proferida
-
14/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 19:36
Juntada de Mandado
-
31/01/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 10:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/01/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
06/01/2023 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
05/01/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 14:51
Juntada de Mandado
-
27/11/2022 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 20:25
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 17:28
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 12:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/08/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 12:47
Expedição de Carta.
-
02/08/2022 19:19
Decisão Proferida
-
20/07/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 19:32
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 21:52
Visto em Autoinspeção
-
18/05/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 16:56
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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