TJAL - 0735632-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALERIA DA SILVA FIDELIS (OAB 10078/AL), ADV: ALESSANDRO MAMBRINI (OAB 43037/RS) - Processo 0735632-12.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - AUTOR: B1Treboll Móveis Ltda.B0 - RÉU: B1Mb MagalhãesB0 - SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por TREBOLL MÓVEIS LTDA, em face de M B MAGALHAES, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Compulsando os presentes autos, verifico que a executada efetuou o pagamento da condenação (R$ 4.056,98) no prazo legal, consoante documentos de fls.92/93.
Ante o exposto, JULGO extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista a extinção do crédito pelo pagamento.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte exequente para especificar os dados bancários necessários à expedição de alvarás em seu favor e em favor de seu causídico.
Deverá, ainda, juntar o contrato de honorários, caso haja verba contratual a ser deduzida da condenação.
Apresentados os dados bancários e o respectivo contrato de honorários, se houver, autorizo, desde já, a liberação dos valores na forma requerida.
Custas pela parte executada, se houver.
Cumprida as diligências, arquive-se.
Publique-se.
Intima-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
18/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Mambrini (OAB 43037/RS) Processo 0735632-12.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Treboll Móveis Ltda. - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TREBOLL MÓVEIS LTDA em face de M B MAGALHAES.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supramencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 26 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:05
Decisão Proferida
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24/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 15:56
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:45
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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24/02/2025 17:34
Remessa à CJU - Custas
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24/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:30
Transitado em Julgado
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24/02/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 17:09
Conclusos para despacho
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26/02/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 11:39
Expedição de Carta.
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29/08/2023 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 15:51
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 19:09
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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