TJAL - 0714629-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DE GÓES LOUREIRO (OAB 11236B/AL) - Processo 0714629-30.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Imissão - AUTORA: B1Anderson de Goes Loureiro, registrado civilmente como Juliana Correia Cirilo da SilvaB0 - Diante do exposto, considerando o mais que dos autos consta e desaparecendo os fatos que deram causa à ação, JULGO EXTINTA a ação de imissão ne posse, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Considerando que a parte ré sequer foi citada do presente processo, condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, todavia, diante da hipossuficiência da parte, devem as custas e os honorários seguirem a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, proceda-se o arquivamento com a devida baixa, observados os trâmites legais.
Publico.
Cumpra-se. -
26/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 08:55
Perda do objeto
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22/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON DE GÓES LOUREIRO (OAB 11236B/AL) - Processo 0714629-30.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Imissão - AUTORA: B1Anderson de Goes Loureiro, registrado civilmente como Juliana Correia Cirilo da SilvaB0 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de fls. 60, em virtude da possível perda de objeto da presente ação. -
19/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:43
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:40
Juntada de Mandado
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23/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Góes Loureiro (OAB 11236B/AL) Processo 0714629-30.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autora: Juliana Correia Cirilo da Silva - Tendo em vista a informação da parte autora de que o bem encontra-se desocupado, determino que seja expedido o competente mandado compulsório de imissão de posse.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:07
Decisão Proferida
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04/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Góes Loureiro (OAB 11236B/AL) Processo 0714629-30.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autora: Juliana Correia Cirilo da Silva - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que a parte ré desocupe voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:46
Decisão Proferida
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31/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Góes Loureiro (OAB 11236B/AL) Processo 0714629-30.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autora: Juliana Correia Cirilo da Silva - Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos à Distribuição para que os envie à 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar e julgar a causa.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
28/03/2025 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 08:30
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2025 13:53
Decisão Proferida
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25/03/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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