TJAL - 0700335-06.2024.8.02.0066
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0700335-06.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Acioli Torres - DECISÃO Trata-se de Ação de Tutela Antecipada de Caráter Antecedente c/c Obrigação de Fazer com pedido de Suspensão de Conta de Rede Social, proposta por RENATO ACIOLI TORRES, em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, empresa proprietária da rede social INSTAGRAM, ambos devidamente qualificados na inicial.
Que a tutela perseguida foi deferida às fls.15/19, para determinar que a ré retire de circulação o perfil @ratonojento, bem como eventuais perfis que estejam divulgando o nome e a imagem do autor, Renato Acioli Torres, associando-o ao crime de estupro de vulnerável.
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita.
No que pertine ao pedido de assistência judiciária gratuita, entendo ser este cabível, com fundamento no art. 98, do NCPC, o qual dispõe que: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Portanto, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, vez que restou demonstrado através dos documentos acostados aos autos a insuficiência de recursos por parte do demandante (fls.31/33), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado.
No tocante a citação da parte ré.
Considerando o teor das certidões de fls.26/27, defiro o pedido de fls.28, e determino a citação da Ré no endereço eletrônico [email protected], uma vez que este consta no Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil como e-mail oficial da Ré, conforme documento juntado às fls.29.
Não havendo êxito na citação eletrônica, cite-se a ré, através de carta com AR, no seguinte endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº700, 1º, 5º, 6º, 9º, 14º e 15º Andares, Ed.
Infinity Tower, ItaimBibi, CEP:04.542-000, São Paulo/SP.
No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação.
Ressalte-se que, conforme indica o art. 334, §4º, I da lei processual civil, não haverá audiência de conciliação se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
26/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 16:40
Redistribuição de Processo - Saída
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04/11/2024 16:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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04/11/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 11:20
Decisão Proferida
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03/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
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03/11/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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