TJAL - 0700348-37.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), ADV: RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 22012A/AL) - Processo 0700348-37.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Cláudio Roberto Ayres da CostaB0 - B1Lara Cansanção de Albuquerque AyresB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - B1American Airlines IncB0 - B1Delta Airlines Inc.B0 - DISPOSITIVO Por todo o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, CONHEÇO DOS EMBARGOS pela tempestividade, e no mérito LHES REJEITO, ficando mantida a sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
INDEFIRO, ainda, o pedido de produção probatória, na forma requestada pelos embargantes à fl. 319, ao tempo em que DETERMINO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FLS. 320/326, por se tratarem de provas produzidas intempestivamente e em desrespeito ao devido processo legal, em consonância com o art. 435, P.Ú, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 20 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/06/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Carla Christina Schnapp (OAB 22012A/AL) Processo 0700348-37.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio Roberto Ayres da Costa, Lara Cansanção de Albuquerque Ayres - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A, American Airlines Inc, Delta Airlines Inc. - DESPACHO R.
H.
Intime-se os embargados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos embargos de declaração apresentados às fls. 315/319.
Marechal Deodoro(AL), 14 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
14/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:36
Apensado ao processo
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), RENATA BENAMOR RYTHOLZ (OAB 10766/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Carla Christina Schnapp (OAB 22012A/AL) Processo 0700348-37.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cláudio Roberto Ayres da Costa, Lara Cansanção de Albuquerque Ayres - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A, American Airlines Inc, Delta Airlines Inc. - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, ao passo que CONDENO solidariamente as demandadas ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), aos autores, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada demandante, referente à compensação por danos morais, sobre a qual deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até o momento do arbitramento, termo inicial de incidência da correção monetária, passando-se, a partir de então, a ser aplicada somente a taxa SELIC, o qual se afigura suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida.
CONDENO solidariamente as demandadas, ainda, a restituírem aos autores a quantia de R$ 1.350,18 (um mil trezentos e cinquenta reais e dezoito centavos), devidamente corrigidos pela taxa SELIC desde o desembolso, a título de danos materiais, correspondente aos custos com alimentação e transportes extraordinários suportados pelos autores.
Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 20 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 09:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 09:54:34, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
17/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 09:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
13/02/2025 17:17
Decisão Proferida
-
12/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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