TJAL - 0701269-96.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
05/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0701269-96.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉU: B1Clépson Gomes da SilvaB0 - Recebo a apelação de fls. 198/219, interposta por CLEPSON GOMES DA SILVA, em seus efeitos suspensivo e devolutivo, pois presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso.
Dê-se vistas ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões no prazo legal.
Após, nos termos do art. 601 do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Cumpra-se. -
21/07/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 08:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 04:53
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0701269-96.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉU: B1Clépson Gomes da SilvaB0 - Isto posto, demonstradas a materialidade e a autoria dos delitos, estando ausentes quaisquer das excludentes de antijuricidade e culpabilidade, a condenação de CLÉPSON GOMES DA SILVA por 3 (três) crimes de estelionato contra 3 (três) vítimas, na forma continuada, é medida de rigor.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado.
Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denota-se que a culpabilidade é elevada.
O réu demonstrou maior reprovabilidade ao agir com plena consciência da ilicitude de sua conduta, valendo-se da confiança decorrente da convivência no condomínio para aplicar golpes sucessivos.
Sua atuação revelou dolo acentuado e frieza, ao manipular as vítimas com justificativas falsas e ardilosas, o que evidencia maior censurabilidade.
O réu não registra antecedentes.
As circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar.
Não há nos autos elementos para aferir a sua personalidade por ausência de laudo pericial específico, razão pela qual deixo de valorá-la, assim como sua conduta social.
Nada a exasperar acerca dos motivos do crime, o qual já é punido pela própria tipicidade.
Nenhum fator consta em desfavor do réu no que tange às consequências do crime.
O comportamento das vítimas não influenciou no crime.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas, fixo a pena-base do acusado em 1 (um) ano de reclusão e 6 (seis) meses de reclusão.
Ausentes circunstâncias agravantes e/ou atenuantes, de modo que permanece a pena no patamar inicial.
Na terceira fase da dosimetria da pena, não há causas de diminuição e nem tampouco de aumento de pena, de forma que fixo a pena do acusado em 1 (um) ano de reclusão e 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
Presente, por fim, a continuidade delitiva, de modo que a sanção deve ser elevada em 1/5 (um quinto), observado o disposto no art. 72 do CP.
Ante o exposto, CONDENO o réu CLÉPSON GOMES DA SILVA às penas de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) de reclusão; e pagamento de 30 (trinta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, vez que incurso, por 3 (três) vezes, no artigo 171, caput, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal.
Com base no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, imponho o regime ABERTO como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Considerando o regime inicial de cumprimento de pena imposto ao apenado, deixo de decretar sua prisão preventiva.
Ademais, presentes os requisitos legais definidos e previstos no art. 44, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Criminal.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a defesa, os réus e as vítimas.
Condeno o réu em custas finais.
Considerando, contudo, que é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º, do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
Transcorrido o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: A) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal, os quais correrão perante a 16ª Vara Criminal da Capital; B) Cadastre a presente sentença no INFODIP; C) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
09/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:07
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 06:41
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 05:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0701269-96.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Clépson Gomes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 12 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
26/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
15/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0701269-96.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Clépson Gomes da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 26 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
13/03/2025 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0701269-96.2023.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Clépson Gomes da Silva - Designo o próximo dia 26/08/2025, às 08:30h, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento. -
06/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/08/2025 08:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
14/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:42
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 07:42
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 07:42
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 10:28
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/07/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 13:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/07/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
21/07/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 09:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:23
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 10:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 09:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
27/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 13:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/01/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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