TJAL - 0762688-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0762688-83.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM, RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM - 5.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b , do CPC. 6.
Sem condenação em custas.
Honorários nos termos do acordo 7.
Como houve renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. 8.
Autorizo a liberação dos valores depositados por meio de alvará. -
12/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 19:06
Homologada a Transação
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22/04/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 14:02
Expedição de Carta.
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06/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0762688-83.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM, RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM - Verifico que a petição inicial preenche os requisitos do artigo 798 e seguintes do CPC, por não ser o caso de indeferimento da exordial.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado, pelo correio, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Realizado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Por conseguinte, arbitro os honorários advocatícios, a ser pago pelo executado, em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, verba honorária que será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (CPC, artigo 827, caput e § 1º). -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 17:06
Decisão Proferida
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31/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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31/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
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31/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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