TJAL - 0733435-55.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA GALETTI RAFAEL (OAB 408015/SP) - Processo 0733435-55.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTOR: B1Talarico Optical Ltda.B0 - POSTO ISSO, sem maiores delongas, restando caracterizado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, nos termos do art. 90, do Código de processo Civil.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais; recolhendo-se/não renovando os Termos já expedidos.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 15:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Galetti Rafael (OAB 408015/SP) Processo 0733435-55.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Talarico Optical Ltda. - DESPACHO Considerando-se o teor da Certidão de pág. 57, intime-se o Autor/Exequente, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos presentes autos e requerer o que de direito para o devido prosseguimento do feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Acaso escoado in albis o prazo acima mencionado, devidamente certificado, façam os autos conclusos na fila Concluso - Sentença.
Determino que a Secretaria retifique a classe do processo para "Execução de Título Extrajudicial".
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:17
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2024 18:54
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:30
Juntada de Informações
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19/02/2024 14:51
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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07/06/2023 17:26
Visto em Autoinspeção
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01/02/2023 08:24
Decisão Proferida
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09/05/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 20:51
Conclusos para despacho
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07/02/2022 20:49
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 16:44
Juntada de Mandado
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01/02/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2022 12:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/01/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2021 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 17:35
Despacho de Mero Expediente
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24/11/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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