TJAL - 0700259-93.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA MENDONÇA DE ARAÚJO (OAB 4954/AL) - Processo 0700259-93.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Derivaldo Tenorio CalheirosB0 -
Ante ao exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na exordial.
Inclua-se, de imediato, o presente feito na pauta de audiência una.
Providências e intimações com as advertências necessárias. -
29/07/2025 13:25
Expedição de Carta.
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29/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/07/2025 12:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/07/2025 12:25
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Mendonça de Araújo (OAB 4954/AL) Processo 0700259-93.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Derivaldo Tenorio Calheiros - Em análise dos autos, verifica-se que o comprovante de residência anexado aos autos pela parte autora indica um terceiro como seu titular (fl. 11).
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome ou, caso não o tenha, junte declaração de residência assinada pelo terceiro titular, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
26/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:33
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 10:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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24/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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