TJAL - 0700256-41.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:14
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:13
Transitado em Julgado
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 15553/DF), Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0700256-41.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michelle Portela Bezerra - Réu: Banco Santander(brasil) S.a - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 57 da Lei 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e HOMOLOGO o acordo de fls. 229/231 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados.
Diante do desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato e, após, arquivem-se os autos. -
15/05/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:59
Homologada a Transação
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13/05/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 10:26:17, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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02/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0700256-41.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michelle Portela Bezerra - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 05 de maio de 2025, às 9 horas e 46 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
14/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/03/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Sthefany de Souza Silva (OAB 19416/AL) Processo 0700256-41.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Michelle Portela Bezerra - Desta feita, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada na exordial.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova a seu favor, quando, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da parte demandada justificar a realização dos descontos no salário da autora.
Acerca do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, dispõe o art. 54 da Lei nº 9.099/95 que a demanda em primeiro grau não se sujeita ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Porém, diante da possibilidade de sujeição da parte aos encargos econômicos em eventual recurso e por inexistirem indícios que afastem a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada na inicial, DEFIRO o pleito e CONCEDO em favor da autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Inclua-se o feito na pauta para realização das audiências previstas nos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Providências necessárias. -
26/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:18
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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23/03/2025 12:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 09:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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23/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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