TJAL - 0762496-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Avelar Jaloretto (OAB 48414/DF) Processo 0762496-53.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Sicoob Credfaz – Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Ltda., - Em razão do autor não ter se enquadrado, inicialmente, em nenhuma das hipóteses de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil, defiro, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, concedendo ao réu prazo de 15(quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Determino que o Cartório do Juízo faça constar no mandado que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estabelecido.
Mencione também que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Advirto o réu que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de previsto no artigo 701 (quinze dias), embargos à ação monitória.
Cumpra-se. -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
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27/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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