TJAL - 0762260-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0762260-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Alves da Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A - 4.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 5.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios. 6.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. -
26/03/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 21:13
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0762260-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Alves da Silva - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da alegada litispendência, justificando a propositura da presente demanda, nos termos do artigo 10 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso V, do CPC. -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 17:02
Despacho de Mero Expediente
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23/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 09:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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