TJAL - 0700047-55.2023.8.02.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL), Adson Willames da Silva Santos (OAB 20564/AL) Processo 0700047-55.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Hualles Felipe Carneiro de Souza, Edna Santana dos Santos - Executada: Karla Andrea Tavares da Silva - Diga a executada se aceita a contraproposta da credora, no prazo de dois dias.
Paralelamente, forneça a credora dados bancários/pix para pagamento de eventuais parcelas. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL), Adson Willames da Silva Santos (OAB 20564/AL) Processo 0700047-55.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Hualles Felipe Carneiro de Souza, Edna Santana dos Santos - Executada: Karla Andrea Tavares da Silva - Em dois dias, diga a credora se aceita o acordo da executada (fls. 138), oferecendo dados bancários para pagamento das parcelas. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Tenório de Melo (OAB 4926/AL), Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL), Adson Willames da Silva Santos (OAB 20564/AL) Processo 0700047-55.2023.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Hualles Felipe Carneiro de Souza, Edna Santana dos Santos - Executada: Karla Andrea Tavares da Silva - Baixe-se Hualles Felipe Carneiro de Souza.
Altere-se para cumprimento de sentença; exequente/executada.
Proceda-se à intimação da executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art.523 do CPC e art.52 da lei nº 9.099/95).
Ignorem-se os honorários inseridos na planilha.
Custas e honorários recursais com exigibilidade suspensa.
Também não cabem honorários de liquidação (arts. 54 e 55 da lei 9.099).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora e arquive-se o feito, após as baixas necessárias. -
17/02/2025 00:00
Publicado
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14/02/2025 21:11
Expedição de
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13/02/2025 14:37
Mérito
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13/02/2025 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 06:27
Processo Julgado Sessão Virtual
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13/02/2025 06:27
Conhecido o recurso de
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10/02/2025 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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07/02/2025 10:54
Conclusos
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21/01/2025 19:16
Expedição de
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17/01/2025 00:00
Publicado
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15/01/2025 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:35
Despacho
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30/05/2024 17:10
Conclusos
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30/05/2024 16:19
Redistribuído por
-
30/05/2024 16:19
Redistribuído por
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30/05/2024 13:18
Despacho
-
16/06/2023 12:31
Conclusos
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16/06/2023 12:29
Distribuído por
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16/06/2023 10:11
Registro Processual
-
15/06/2023 10:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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