TJAL - 0762071-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Estevão Saconato (OAB 244698/SP) Processo 0762071-26.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Agnaldo Aparecido Gonçalves - DECISÃO Inicialmente, concedo a parte demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC).
Intimem-se a empresa recuperanda e o administrador judicial para se manifestarem em 15 (quinze) dias.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:32
Decisão Proferida
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07/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Estevão Saconato (OAB 244698/SP) Processo 0762071-26.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Agnaldo Aparecido Gonçalves - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 20:21
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Estevão Saconato (OAB 244698/SP) Processo 0762071-26.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Agnaldo Aparecido Gonçalves - Autos n° 0762071-26.2024.8.02.0001 Ação: Habilitação de Crédito Requerente: Agnaldo Aparecido Gonçalves Requerido: Ibéria Industrial e Comercial Ltda DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora não juntou instrumento de procuração, documento necessário.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar instrumento de procuração.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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