TJAL - 0700531-46.2021.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:05
Expedição de Edital.
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09/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700531-46.2021.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Considerando que houve a apreensão do bem (fls. 98/107) e que não houve a citação do requerido (fl. 103), bem como, que a pesquisa no SIEL resultou no mesmo endereço já diligenciado, determino que proceda-se com a citação do réu por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 257 do CPC.
Providências necessárias. -
30/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 12:46
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700531-46.2021.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Autos n° 0700531-46.2021.8.02.0012 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Volkswagen S/A Réu: Benito Peixoto da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Girau do Ponciano, 12 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700531-46.2021.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Considerando a certidão retro, determino que o Cartório distribua o mandado para o Oficial que não esteja de férias, para o seu devido cumprimento.
Providências necessárias. -
30/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 20:11
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 08:03
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
-
22/01/2025 23:12
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700531-46.2021.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 16/201 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas. -
16/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0700531-46.2021.8.02.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Vieram os autos conclusos após devolução do mandado, fl. 77.
Segundo o Código de Normas do TJAL, o mandado é expedido e o banco precisa adotar as providências necessárias para o seu cumprimento, procurando o Oficial de Justiça da comarca para dar andamento.
Assim, deve o banco entrar em contato com o Oficial de Justiça para dar prosseguimento ao feito nos termos do Provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas, sob pena de extinção por seu nítido desinteresse.
Determino que expeça-se novo mandado e proceda-se com a intimação do banco, ficando o banco advertido que o não cumprimento do mandado diz respeito a sua não atuação, o que configurará seu desinteresse e culminará na extinção do feito, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Com a nova devolução do mandado sem cumprimento, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 21:44
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 08:39
Republicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
29/07/2024 11:41
Decisão Proferida
-
02/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:45
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
-
13/06/2024 10:23
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 11:57
Decisão Proferida
-
15/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:18
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
-
12/02/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 11:23
Mandado Recebido pelo Oficial de Justiça
-
07/02/2024 22:56
Juntada de Mandado
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07/02/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 10:07
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 12:54
Juntada de Mandado
-
07/06/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2021 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:16
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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