TJAL - 0700949-31.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0700949-31.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Associação dos Moradores do Lot.
Reserva PorangatuB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os termos do acordo firmado entre as partes e JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários.
Em razão da ausência de interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos, com as devidas baixas independentemente de novas intimações.
Publique-se.
Registre-se.
Passo de Camaragibe, 21 de julho de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
29/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 19:44
Homologada a Transação
-
03/07/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/01/2025 21:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/01/2025 07:31
Conclusos para decisão
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13/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0700949-31.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação dos Moradores do Lot.
Reserva Porangatu - INTIME-SE a parte autora, por intermédio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos mais específicos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Caso não comprove a hipossuficiência, deverá justificar a impossibilidade de custeio, mesmo com o abatimento e/ou parcelamento das despesas processuais.
Advirta-se que, caso desista do pedido de gratuidade, deverá recolher as custas processuais, comprovando nos autos o pagamento.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos. -
18/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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