TJAL - 0701295-49.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:39
Transitado em Julgado
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19/12/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0701295-49.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Galvão da Silva - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, eis que defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º, do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião (AL),17 de dezembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
18/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 21:56
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 09:44
Despacho de Mero Expediente
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29/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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