TJAL - 0711099-75.2024.8.02.0058
1ª instância - 58_36
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELI MIRANDA COSTA (OAB 260257/SP), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711099-75.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Condomínio - AUTORA: B1Joana Darc Lima SilvaB0 - RÉU: B1Roseane Lima MarquesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove, nestes autos, o cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi judicialmente imposta.
Registro que, após o decurso desse prazo para o cumprimento espontâneo da obrigação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação nos autos.
No ato da intimação deverá a parte executada ser cientificada de que "no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente", podendo, por exemplo, impor multa, determinar a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
No caso de imposição de multa, o que pode ser determinado de ofício, seu valor será destinado à parte exequente.
Registro ademais que, termos do § 3º do art. 536 do CPC, "o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência". -
29/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:48
Evolução da Classe Processual
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29/07/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 09:21
Baixa Definitiva
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25/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/04/2025 15:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/04/2025 15:16
Realizado cálculo de custas
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22/04/2025 15:16
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2025 15:15
Recebimento de Processo no GECOF
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22/04/2025 15:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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31/03/2025 11:30
Remessa à CJU - Custas
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31/03/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:23
Transitado em Julgado
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16/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Miranda Costa (OAB 260257/SP) Processo 0711099-75.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Roseane Lima Marques - homologo por sentença a transação firmada entre as partes e extingo o feito com resolução do mérito, em conformidade com o quanto disposto no art. 487, III, b, do CPC. -
18/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:43
Homologada a Transação
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11/11/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 05:14
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 11:19
INCONSISTENTE
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11/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/09/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 21:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/08/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 14:07
Expedição de Carta.
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26/08/2024 14:07
Expedição de Carta.
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26/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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14/08/2024 08:45
INCONSISTENTE
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14/08/2024 08:45
Recebidos os autos.
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14/08/2024 08:45
Recebidos os autos.
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14/08/2024 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/08/2024 08:45
Recebidos os autos.
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14/08/2024 08:45
INCONSISTENTE
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13/08/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/08/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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