TJAL - 0700276-57.2025.8.02.0171
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elijane Acioly de Carvalho (OAB 4393/AL) Processo 0700276-57.2025.8.02.0171 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Requerente: João de Oliveira Mello Neto - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, às 11:00:00 horas do dia 04/04/2025, onde INTIMEI Juciara Fagundes de Araujo por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé e exarou seu visto de ciente.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 05 de abril de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
07/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 15:37
Juntada de Mandado
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05/04/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 15:25
Juntada de Mandado
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05/04/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elijane Acioly de Carvalho (OAB 4393/AL) Processo 0700276-57.2025.8.02.0171 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Requerente: João de Oliveira Mello Neto - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) intimando(a), e sendo assim, liguei para o referido número, às 18 horas do dia 02/04/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) João de Oliveira Mello Neto por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
Cabe ressaltar que o documento pedido na intimação já está anexado aos autos na página 29.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 03 de abril de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
03/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 13:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elijane Acioly de Carvalho (OAB 4393/AL) Processo 0700276-57.2025.8.02.0171 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Requerente: João de Oliveira Mello Neto - Nesse cenário, DEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO FORMULADO, E DECRETO em face de Juciara Fagundes de Araújo, as seguintes medidas protetivas de urgência com base na Lei nº 10.741/2003 e, por extensão, com base na Lei n. 11.340/2003, por prazo indeterminado, a fim de prestigiar a condição da vítima, facultado à requerida, a qualquer tempo, a demonstração de que houve a cessação da situação de risco: A) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; B) Proibição de manter contato com a vítima, familiares, e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, dentre os quais, eletrônicos, telemáticos, ou através de pessoas interpostas, mantendo-se a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros destes.
Uma vez passada as razões que ensejaram a decretação da medida, devidamente comprovada, A REPRESENTADA DEVERÁ PETICIONAR NOS AUTOS PLEITEANDO A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS EM SEU DESFAVOR.
DISPOSIÇÕES FINAIS: 1.
Expeça-se termo de compromisso, para fiel cumprimento das medidas protetivas elencadas acima, para que o representado o assine, devendo a comunicação a ele ser providenciada por mandado; 2.
Comunique-se a vítima, por qualquer meio e, se necessário, através de oficial de justiça; 3.
CITE-SE PESSOALMENTE a representada, dando-lhe ciência das medidas impostas, advertindo-o de que, nada sendo requerido num prazo de 05 (cinco) dias, o presente feito será arquivado, assim como advirta-o que deverá cumprir fielmente as medidas protetivas, sob pena de prisão preventiva, nos termos do artigo 313, III, do Código de Processo Penal; 4.
Oficie-se à Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis para que instaure procedimento de investigação, remetendo o inquérito ao Ministério Público em autos próprios; 5.
Por fim, advirto que o exame das medidas protetivas de urgência por este juízo não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal, deixando para me manifestar sobre a competência após a conclusão do correspondente inquérito policial, onde será possível verificar a exitência ou não de hipossuficiência da vítima como causa determinante para o delito. 6.
Ciência ao Ministério Público.
Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 14:02
Medida de Proteção do Estatuto do Idoso
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01/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elijane Acioly de Carvalho (OAB 4393/AL) Processo 0700276-57.2025.8.02.0171 - Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso Criminal - Requerente: João de Oliveira Mello Neto - D E S P A C H O 1 - Por ora, intime-se o requerente para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), anexe documento pessoal de identificação comprobatório da alegada condição de idoso. 2 - Após, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), manifeste-se sobre a representação de fls. 01/05 e acerca do declínio da competência. 3 - Oportunamente, voltem conclusos na fila de urgentes.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
28/03/2025 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 09:28
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 09:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/03/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elijane Acioly de Carvalho (OAB 4393/AL) Processo 0700276-57.2025.8.02.0171 - Petição Criminal - Requerente: João de Oliveira Mello Neto - Deste modo, diante da incompetência deste juízo para processar e julgar o crime em comento, determino que o presente processo seja redistribuído para 14° Vara Criminal da Capital. -
24/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:10
Decisão Proferida
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10/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 08:07
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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